O casamento nas constituições de 1824 e 1891, na disputa entre o poder civil e o eclesiástico

Autores

  • Neusa Valadares Siqueira (PUC-GO)
  • Ailton de Souza Gonçalves (PUC-GO)

Resumo

Desde a época colonial até a instituição da primeira República no período compreendido de 1500 a 1891, a Igreja Católica teve o monopólio no Brasil. Nas constituições de 1824, a religião oficial do Estado foi Católica Apostólica Romana, que direcionou a conduta dos indivíduos dentro dos seus princípios, especialmente em relação ao casamento. No período imperial, o quadro político foi causado pela confessionalidade do Estado e pela estreita relação entre os poderes civil e eclesiástico. Com o advento da República, o Estado torna-se laico, validando apenas o casamento civil. Em decorrência da laicidade, a liberdade religiosa é alcançada e os indivíduos são livres para escolha das suas convicções religiosas de acordo com suas crenças.

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Biografia do Autor

Neusa Valadares Siqueira, (PUC-GO)

Mestranda em Ciências da Religião pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).

Ailton de Souza Gonçalves, (PUC-GO)

Mestrando em Ciências da Religião pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).

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Publicado

2013-11-27

Como Citar

Siqueira, N. V., & Gonçalves, A. de S. (2013). O casamento nas constituições de 1824 e 1891, na disputa entre o poder civil e o eclesiástico. Revista Ciências Da Religião - História E Sociedade, 11(2). Recuperado de http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/cr/article/view/6446

Edição

Seção

Artigos