O casamento nas constituições de 1824 e 1891, na disputa entre o poder civil e o eclesiástico
Resumo
Desde a época colonial até a instituição da primeira República no período compreendido de 1500 a 1891, a Igreja Católica teve o monopólio no Brasil. Nas constituições de 1824, a religião oficial do Estado foi Católica Apostólica Romana, que direcionou a conduta dos indivíduos dentro dos seus princípios, especialmente em relação ao casamento. No período imperial, o quadro político foi causado pela confessionalidade do Estado e pela estreita relação entre os poderes civil e eclesiástico. Com o advento da República, o Estado torna-se laico, validando apenas o casamento civil. Em decorrência da laicidade, a liberdade religiosa é alcançada e os indivíduos são livres para escolha das suas convicções religiosas de acordo com suas crenças.
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