Venda direta do etanol: limites e potencialidades

Autores

  • Pedro Norberto Lotte Júnior Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE
  • Welthon Roberto Lotte UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná
  • Renata Cattelan UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná
  • Pery Francisco Assis Shikida UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Palavras-chave:

Etanol, ICMS, Logística, Tributo, Venda Direta.

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar a implementação da venda direta do etanol no Brasil, iniciada pela Medida Provisória (MP) nº 1.063 (2021) e publicada como Lei nº 14.292 (2022), tornando possível a comercialização direta do etanol entre as usinas e os postos de combustíveis. Por meio de uma análise discursiva, este trabalho focou na comercialização nacional do etanol, antes da implementação da MP, destacando a venda direta como possível atenuante do preço final, bem como as posições das entidades públicas referentes ao setor. Conclui-se que a medida deve ensejar melhorias na cobrança dos impostos estaduais. Contudo, problemas relacionados à distância entre os postos e as usinas são fatores limitantes para essa comercialização, nesse primeiro momento, em função do processo de estocagem de grandes quantidades.

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Referências

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Publicado

2023-07-27

Como Citar

Lotte Júnior, P. N., Lotte, W. R., Cattelan, R., & Shikida, P. F. A. . (2023). Venda direta do etanol: limites e potencialidades. Revista De Economia Mackenzie, 20(1), 13–35. Recuperado de https://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rem/article/view/15362

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