Public governance as an effectiveness of the constitution's strength for state-owned enterprises in Brazil

Authors

Keywords:

entrepreneur state, principle of efficiency, public governance

Abstract

This article critically evaluates the constitutional provisions referring to the direct exploitation of economic activity by the State, especially regarding the inertial nature of the creation and management of state-owned companies. Thus, a constitutional interpretation was constructed to associate the public interest with the principle of efficiency, and to establish a constitutional filter supported by a public governance system that ensures the means for the decision-making process regarding the creation of state-owned companies, as well as subsequent decisions around its maintenance or privatization, start to be based on evidence, escaping from the political-ideological conveniences that alternate periodically. It is concluded that such guidelines densify the constitutional understanding on the matter, raising the possibilities of better orientation of the exercise of representative democracy regarding the intertemporal analysis of the entrepreneurial State, allowing for a more qualified public debate around the nature of the State's business activity better oriented to the public interest.

Author Biographies

Rafael Silveira e Silva, INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA

Doutor em Ciência Política pela UnB, Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pesquisador e professor do Instituto Serzedello Corrêa (ISC) e pesquisador associado do Instituto de Ciência Política da UnB. Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal. E-mail: rafael.silva@idp.edu.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7014-6935

Bernardo Souza Barbosa, IBMEC

Doutor em Direito Constitucional pelo IDP. Mestre em Direito Público pela FGV/SP. Advogado. Professor do MBA do Ibmec. Procurador do Município de Nova Iguaçu. Ex-Procurador Federal. Ex-Assessor Jurídico do Ministério da Economia. E-mail: besb13@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9137-0482

References

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Princípio da subsidiariedade: potencialidades e limites. Interesse Público - IP, ano 23, n. 102, p. 45-55, mar./ abr. 2017.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª ed. 3ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2005.

BERCOVICI, Gilberto. Os princípios estruturantes e o papel do estado. In: Cardoso Jr., José Celso (org.). A Constituição brasileira de 1988 revisitada: recuperação histórica e desafios atuais das políticas públicas nas áreas econômica e social. v. 1. Brasília: Ipea, 2009.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BOVAIRD, T. Public governance: balancing stakeholder power in a network society. International Review of Administrative Sciences, v. 71, n. 2, p. 217-228, jun. 2005.

BRASIL. Casa Civil da Presidência da República e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex ante, volume 1. Brasília: Ipea, 2018.

BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex post, volume 2. Brasília: Casa Civil da Presidência da República, 2018.

BRASIL. Presidência da República. Guia da política de governança pública. Brasília: Casa Civil da Presidência da República, 2018.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de governança. Brasília: TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2013.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. Edição nº 3. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado – SecexAdministração, 2020. CARVALHO, Luiz Maklouf. 1988: Segredos da Constituinte. Os vinte meses que agitaram e mudaram o Brasil. 1ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2017.

COELHO, João Gilberto Lucas; OLIVEIRA, Antonio Carlos Nantes de. A nova Constituição: avaliação do texto e perfil dos constituintes. Rio de Janeiro: Revan, 1989.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993.

CYRINO, André Rodrigues. Até onde vai o empreendedorismo estatal? Uma análise econômica da art. 173 da Constituição. Fórum administrativo, v. 16, n. 185, p. 9-23, jul. 2016.

FERNANDES, Ana Luiza Jacoby. Aspectos históricos e principais conceitos da Lei das Estatais. In: FERNANDES, Murilo Jacoby (Coord.). Empresas Estatais: Lei Nº 13.303/2016 – Doutrina e Jurisprudência para Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Subsidiárias e Sociedades de Propósito Específico. Belo Horizonte: Fórum, 2020. p. 39-58.

FONSECA, João Leopoldino. Direito Econômico. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

FREITAS, Juarez. Interpretação Sistemática do Direito. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2012. GUERRA, Sérgio. As privatizações no atual contexto jurídico constitucional brasileiro. In: SOUTO, Marcos Juruena Villela (Org.). Direito administrativo empresarial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

GUIDI, Silvio. Discricionariedade e motivação. Revista Brasileira de Estudos da Função Pública – RBEFP, Belo Horizonte, ano 5, n. 13, jan./abr. 2016. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=240279.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional, A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e 'Procedimental' da Constituição. Trad.: Gilmar Ferreira MENDES. Ed. Sergio Antonio Fabris, Porto Alegre: 1997.

HATHAWAY, Oona A. Path Dependence in the Law: the course and pattern of legal change in a common Law system. Law, Economics, and Public Policy Working Papers, Paper 270, p. 100-165, 2003.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Sergio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 1991.

IBCG. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5ª ed. São Paulo: IBCG, 2015.

LANIUS, Danielle Cristina; GICO JUNIOR, Ivo Teixeira; STRAIOTTO, Raquel Maia. O princípio da eficiência na jurisprudência do STF. Revista de Direito Administrativo - RDA, ano 13, n. 277.2, p. 107-148, maio/ ago. 2018. Disponível em: <https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/31736/79140>.

LAZZARINI, Álvaro. Temas de Direito Administrativo. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MAHONEY, J. Path Dependence in Historical Sociology. Theory and Society, Cidade, v. 29, p. 507-548. 2000.

MALUF, André Luiz. O regime jurídico da omissão inconstitucional nas Constituições Estaduais e o controle administrativo da omissão. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, ano 14, n. 54, p. 101-129, jul./ set. 2016.

NORTH, D. C. Institutions, institutional, change and economic performance. Cambridge: University Press, 1990.

NORTH, D. C. Understanding the Process of Economic Change. Princeton: Princeton University Press, Princeton, 2005.

OCDE. Diretrizes da OCDE sobre Governança Corporativa de Empresas Estatais. Edição de 2015. OECD Publishing: Paris, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.1787/9789264181106-pt .

PETERS, G. O que é governança? Revista do TCU, n. 127, p. 28-33, 2013.

PILATTI, Adriano. A Constituinte de 1987-1988. Progressistas, conservadores, ordem econômica e regras do jogo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

RIBEIRO, Mauricio Carlos. Atividade econômica estatal, subsidiariedade e interesse público. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. 64, p. 247-257, 2009.

SANTOS, Douglas Marcelino dos. Empresas estatais federais e o relacionamento financeiro com a União, entre 2010 e 2020. Orientação: Cláudio Hamilton Matos dos Santos. p. 118. Dissertação (mestrado) – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, área de concentração em Economia, Brasília, 2021.

SILVA, Rafael Silveira e. O desenho institucional do estado sob uma perspectiva temporal: o caso da política regulatória dos fundos de pensão. 181 f., il. Dissertação (Mestrado em Ciência Política). Universidade de Brasília, Brasília, 2007.

SOUZA, Washington Peluso Albino de. Teoria da Constituição Econômica. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

SOUZA, Rodrigo Pagani de. Em busca de uma Administração Pública de resultados. In: PEREZ, Marcos Augusto; SOUZA, Rodrigo Pagani de (Coord.). Controle da Administração Pública. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 39-61. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/1456/1510/12890.

SOUZA NETO, Cláudio P.; MENDONÇA, José V. S. de. Fundamentalização e fundamentalismo na interpretação e princípio constitucional da livre-iniciativa. In: SOUZA NETO, Cláudio P.; SARMENTO, Daniel (Orgs.). A constitucionalização do direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André; YASSER, Gabriel. Responsabilidade pública nas intervenções econômicas anômalas com empresas estatais. Interesse Público, Belo Horizonte, v.19, n.105, p.47- 63, set. 2017.

TORRES, Silvia Faber. O Princípio da Subsidiariedade no Direito Público Contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

WORLD BANK. What is governance? 2008. Disponível em: http://www.worldbank.org/en/topic/governance .

Published

2023-10-19

Issue

Section

Economic Power and its legal limits