Operação Urbana Consorciada

Autores

  • Christopher Rezende Guerra Aguiar

DOI:

https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v5n25075

Resumo

A pretensão maior do artigo é discutir, dentro dos limites do Estatuto da Cidade – que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 –, a denominada Operação Urbana Consorciada, que é um dos importantes instrumentos de política pública urbana da história do Brasil. A Operação Urbana Consorciada é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, cujo objetivo é alcançar, em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Trata-se de um dos instrumentos de viabilização da política urbana a serem realizados com a participação de particulares.

Biografia do Autor

Christopher Rezende Guerra Aguiar

Advogado, consultor jurídico, professor titular da Universidade Padre Anchieta e procurador municipal. Especialista em direito administrativom pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Doutor e mestre em direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). Membro efetivo da Comissão de estudos eleitorais e valorização do voto da Ordem dos Advogados do Brasil, membro fundador do Instituto de Pesquisa Jurídica, membro do Instituto de Direito Público e Eleitoral.

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Publicado

2012-12-18