A manifestação das esferas públicas como direito fundamental de status activus processualis através das audiências púlicas

Autores

  • Carlos André Maciel Pinheiro Pereira Universidade Potiguar (UnP) http://orcid.org/0000-0002-4754-0990
  • Lívio Alves Araújo de Oliveira Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Ricardo Tinoco de Góes Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Resumo

Este artigo pretende analisar a figura das audiências públicas como manifestação democrática, a partir das teorias de Jürgen Habermas e de Peter Häberle. Em termos metodológicos, trata-se de uma pesquisa exploratória, qualitativa e normativa, desenvolvida uso do método indutivo com emprego de revisão bibliográfica e análise documental. Compreende que as teorias de Jürgen Habermas e Peter Häberle são complementares, através dos conceitos de status activus processualis e das esferas públicas, criando um possível aporte para formação democrática do direito. Vislumbra que as referidas teorias podem ser aplicadas, no direito brasileiro, através do instituto amicus curiae. Entende que as audiências públicas, enquanto modalidade de intervenção possível pelos amicii curiae, incrementa a legitimidade do discurso jurídico na construção das decisões judiciais. Ao término, conclui que as audiências públicas são um potencial canal comunicativo entre as esferas públicas e o poder judiciário, permitindo, em um campo especulativo, ganhos na legitimação de casos difíceis.

Biografia do Autor

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Universidade Potiguar (UnP)

Doutorando em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI–RN). Advogado. E-mail: candremaciel@hotmail.com

 

Lívio Alves Araújo de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Procurador Federal. E-mail: livioalvesoliveira@gmail.com

Ricardo Tinoco de Góes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). E-mail: ricardotinoco@tjrn.jus.br

Referências

BAHIA, A. G. M. F.; MATOS, A. M. A figura do “amicus curiae” como um instrumento de participação de minorias na jurisdição constitucional brasileira. In: BUSTAMENTE, T.; SAMPAIO, J. A. L.; SILVA, A. C.; MOREIRA, A. L. N. (Orgs.) Separação de poderes, democracia e constitucionalismo: Anais do II Congresso Internacional de Direito Constitucional e Filosofia Política. Volume I. Belo Horizonte: Initia Via, 2016. p. 179-193.

BUENO, C. S. Amicus curiae no processo civil brasileiro: um terceiro enigmático. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

DEL PRÁ, C. G. R. Amicus curiae: instrumento de participação democrática e de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Curitiba: Juruá, 2011.

DIDIER JÚNIOR, F.; BRAGA, P. S.; OLIVEIRA, R. A. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 17. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

DIMOULIS, D.; MARTINS, L. Teoria geral dos direitos fundamentais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

DWORKIN, R. Levando os direitos a sério. Tradução Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, R. O império do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

GÓES, R. T. Democracia deliberativa e jurisdição: a legitimidade da decisão judicial a partir e para além da teoria de J. Habermas. Curitiba: Juruá, 2013.

HÄBERLE, P. Hermenêutica constitucional – a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

HÄBERLE, P. Los derechos fundamentales en el Estado prestacional. Tradução Jorge Luis León Vásquez. Lima: Palestra, 2019.

HÄBERLE, P. Pluralismo y Constitución. Tradução Emílio Mikunda. Madrid: Tecnos, 2013.

HABERMAS, J. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Tradução George Sperber e Paulo Astor Soerthe. São Paulo: Loyola, 2002.

HABERMAS, J. Facticidade e validade: contribuições para uma teoria discursiva do direito e da democracia. Tradução Felipe Gonçalves Silva e Rúrion Soares Melo. São Paulo: UNESP, 2020.

HABERMAS, J. Legitimation crisis. Tradução Thomas McCarthy. Cambridge: Polity, 1988.

HABERMAS, J. Mudança estrutural na esfera pública: investigações sobre uma categoria da sociedade burguesa. Tradução Denilson Luís Werle. São Paulo: UNESP, 2014.

HABERMAS, J. O discurso filosófico da modernidade: doze lições. Tradução Luiz Sérgio Repa e Rodnei Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

HABERMAS, J. Para a reconstrução do materialismo histórico. Tradução Rúrion Soares Melo. São Paulo: UNESP, 2016a.

HABERMAS, J. Teoria do agir comunicativo: sobre a crítica da razão funcionalista. Volume II. Tradução Paulo Astor Soethe. São Paulo: Martins Fontes, 2016b.

HABERMAS, J. Verdade e justificação: ensaios filosóficos. Tradução Milton Camargo Mota. São Paulo: Loyola, 2004.

LEAL, M. C. H. Ativismo judicial e participação democracia: a audiência pública como espécie de amicus curiae e de abertura da jurisdição constitucional – a experiência do Supremo Tribunal Federal brasileiro na audiência pública da saúde. In: LEAL, R. G; LEAL, M. C. H. (Orgs.) Ativismo judicial e déficts democráticos: algumas experiências latino-americanas e européias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 221-244.

MIGLIAVACCA, C. M. Amicus curiae: melhor aproveitamento a parir das diferentes funções instrutória e representativa. 231 f. Tese (Doutorado) - Curso de Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/RS, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2019.

NUNES, D. J. C. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008.

PEREIRA, C. A. M . P. Jurisdição procedimental: o agir comunicativo da opinião pública. Curitiba: Juruá, 2018.

PEREIRA, C. F. B. A fundamentação das decisões judiciais com base em precedentes no processo civil cooperativo. In: DIDIER JÚNIOR, F. CUNHA, L. C.; ATAÍDE JÚNIOR, J. R. MACÊDO, L. B. (Orgs). Coleção grandes temas do novo CPC: precedentes. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 663-680.

REPA, L. S.Direito e teoria da ação comunicativa. In: NOBRE, M. S.; TERRA, R. R. (Orgs.). Direito e democracia: um guia de leitura de Habermas. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 55-72.

Downloads

Publicado

2022-10-28