A Regularização de Conjuntos Habitacionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5935/cadernospos.v21n2p09-32

Palavras-chave:

Regularização fundiária; Conjuntos habitacionais; Habitação de interesse social; Reurb; Projeto de regularização.

Resumo

O artigo pretende trazer à tona o assunto da regularização fundiária no que diz respeito aos conjuntos habitacionais implantados pelo poder público. Com a homologação de marcos regulatórios, por meio inicialmente da Lei Federal n. 11.977/2009 e posteriormente pela Lei Federal n. 13.465/2017, houve a possibilidade de se avançar significativamente nas regularizações da produção habitacional pública. Há, porém, um longo caminho a se percorrer para que as inovações sejam efetivamente aplicadas, de modo a permitir a sua inclusão na cidade formal e oferecer segurança jurídica e urbana aos seus moradores. Com um roteiro-resumo das ações necessárias para a regularização, pretende-se mostrar os vários aspectos que devem ser abordados durante o processo, a sua complexidade e o seu caráter multidisciplinar.

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Biografia do Autor

Vera Maria Leme Alvarenga, CDHU

Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Mackenzie (UPM). Atuou na Superintendência de Habitação Popular (Habi) da Prefeitura de São Paulo de 1989 a 1995 e na aprovação e regularização de conjuntos habitacionais de 1995 a maio de 2021 na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).

Francisca Leiko Saito

Graduada em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia São Paulo (Fesp) e especialista em Direito Imobiliário pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Atua na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), na aprovação e regularização de conjuntos habitacionais.

Referências

BONDUKI, N. Os pioneiros da habitação social. São Paulo: Editora Unesp, Edições Sesc, 2014. v. 1.

BRASIL. Decreto n. 9.310, de 15 março de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9310.htm. Acesso em: 24 jul. 2021.

BRASIL. Lei n. 6.015, de 31 de desembro de 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm Acesso em: 18 ago. 2021.

BRASIL. Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm. Acesso em: 24 maio 2015.

BRASIL. Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm. Acesso em: 24 maio 2015.

BRASIL. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 8 maio 2021.

BRASIL. Lei n. 13.465, 11 de julho de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm. Acesso em: 24 jul. 2021.

MACEDO, P. de C. R. Regularização Fundiária Urbana e seus mecanismos de titulação dos ocupantes: Lei n. 13.465/2017 e Decreto n. 9.310/2018. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. (Coleção Direito Imobiliário, v. V).

OLIVEIRA, A. L. de. Reurb na prática: legitimação fundiária. São José, SC: Icep, 2020. v. 1.

SÃO PAULO (Estado). Normas de Serviço. São Paulo: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasExtrajudiciais. Acesso em: 22 jul. 2021

SAULE JUNIOR, N. A proteção jurídica da moradia nos assentamentos irregulares. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2004.

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Publicado

2021-11-28

Como Citar

LEME ALVARENGA, V. M.; LEIKO SAITO, F. A Regularização de Conjuntos Habitacionais. Cadernos de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, [S. l.], v. 21, n. 2, p. 09–32, 2021. DOI: 10.5935/cadernospos.v21n2p09-32. Disponível em: http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/cpgau/article/view/regularizacao.conjuntos.habitacionais.cadernos.pos.au.2021.2. Acesso em: 28 mar. 2024.

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